Estabelecimentos que descumprirem a norma serão multados em R$15.013, aplicados em dobro sobre o valor base a cada reincidência

O prefeito Alexandre Kalil sancionou lei que permite a gratuidade em estacionamentos de shoppings de BH
Uarlen Valério - 21.12.2014
O prefeito Alexandre Kalil sancionou lei que permite a gratuidade em estacionamentos de shoppings de BH

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, regulamentou a Lei nº 10.994/2016, nesta quinta-feira (5) e, a partir de agora, estão proibidas as cobranças de estacionamento a consumidores em shoppings centers e hipermercados da capital. O decreto está no Diário Oficial do Município (DOM).

O usuário das vagas terá que comprovar que gastou no comércio pelo menos dez vezes o valor da hora cobrado atualmente pelo estacionamento - ou seja, entre R$ 80 e R$ 120 - em local disponibilizado pelo lojista. Contudo, o benefício só será oferecido ao consumidor que permanecer no local por, no máximo, seis horas.

"Caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a concessão da dispensa de pagamento, passa a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento, por todo o período de utilização", assegura texto da regulamentação.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma serão multados em R$ 15.013, aplicados em dobro sobre o valor base a cada reincidência. Os estabelecimentos também estão obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.

Nova regra divide opiniões

À reportagem de O TEMPO a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) informou que os estabelecimentos em Belo Horizonte irão cumprir a norma vigente, mas que buscarão reverter a decisão. Confira o conteúdo da nota na íntegra:

"A Abrasce defende rigorosamente que todos os shoppings são amparados pelo direito de propriedade e pelos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, tendo autonomia para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições. A Abrasce reitera que irá utilizar de todos os mecanismos legais de defesa para que seus associados tenham os seus direitos garantidos. De toda forma, os shoppings de Belo Horizonte cumprem a legislação e irão se adequar às normas vigentes.”

Já a Associação Mineira de Supermercados (AMIS) afirmou que os comércios da categoria já estão adequados à legislação regulamentada, o que faz com que a nova lei não os afete. "Praticamente, o decreto não atinge os supermercados e hipermercados, porque já oferecemos a isenção ao consumidor. No Carrefour, por exemplo, com R$ 60 em compras, a pessoa tem 4 horas de estacionamento gratuito, o que é mais do que está no decreto", pontuou o superintendente Antônio Claret Nametala.

O Sindicato do Comércio Lojista de Belo Horizonte (Sindilojas BH) vê como positiva a medida, que será mais um atrativo para os consumidores. "Houve uma demora na aprovação, mas pelo menos foi regulamentada", garantiu o advogado do sindicato Paulo Roberto Mansur. 

Projeto causou impasse

O Projeto de Lei 33/2013, de autoria do vereador Léo Burguês (PSL), foi aprovado no plenário da Câmara Municipal em julho de 2016. A matéria seguiu para a aprovação do prefeito - na época, Marcio Lacerda - e foi integralmente vetada, em setembro.

O veto, no entanto, foi derrubado pela Câmara e a lei foi publicada no Diário Oficial em 25 de outubro. Desde então, esperava o regulamento pelo prefeito, o que só foi feito por Alexandre Kalil, nesta quinta-feira.

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