Justiça concede habeas corpus a 23 manifestantes detidos no RJ
Decisão foi do desembargador Siro Darlan, a 7ª Câmara Criminal, que publicou em sua página no Facebook um pedido por liberdade
Justiça concedeu, nesta quarta-feira (23), habeas corpus a 23 manifestantes acusados de praticarem e executarem atos violentos em protestos no Rio de janeiro. A decisão foi do desembargador Siro Darlan, a 7ª Câmara Criminal.
A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O desembargador se pronunciou por meio das redes sociais. Por volta de 17h30, ele deixou uma frase em sua página no Facebook, onde pede por liberdade: “O pensamento parece uma coisa à toa, mas como é que a gente voa quando começa a pensar. Liberdade! Liberdade! Abra as Asas sobre Nós!”.
A defesa de 21 acusados entrou com o pedido de habeas corpus na segunda-feira (21). Desses, 20 são defendidos pelo Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (DDH). A advogada Eloisa Samy, que também está detida, é defendida pela Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ. Fábio Raposo e Caio Silva, que respondem a processo também por homicídio doloso – quando há intenção de matar – em razão da morte do cinegrafista Santiago Andrade durante um protesto no Centro da cidade, em fevereiro deste ano, são os únicos que não foram incluídos no pedido.